por Sandro Cândido Marques a quinta-feira, 10 de Março de 2011 às 12:49
Artigo 194.º (Moções de censura)
1. A Assembleia da República pode votar moções de censura ao Governo sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, por iniciativa de um quarto dos Deputados em efectividade de funções ou de qualquer grupo parlamentar.
2. As moções de censura só podem ser apreciadas quarenta e oito horas após a sua apresentação, em debate de duração não superior a três dias.
3. Se a moção de censura não for aprovada, os seus signatários não podem apresentar outra durante a mesma sessão legislativa.
Sandro Cândido Marques 1º Praticamente todos os portugueses censuram a execução do programa de governo.
2º A moção já foi apreciada rejeitada pela maioria dos deputados.
3º O Bloco sai a perder.
Eleições são alegria. A luta pelo poder sobrepõe-se à luta pelo país.
2º A moção já foi apreciada rejeitada pela maioria dos deputados.
3º O Bloco sai a perder.
Eleições são alegria. A luta pelo poder sobrepõe-se à luta pelo país.
10/3 às 12:55 ·
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